STF esclarece limites de pagamentos a membros do Ministério Público de Minas Gerais
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou os critérios de remuneração para membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), esclarecendo a aplicação do teto constitucional sobre benefícios específicos. Diferente do que foi interpretado inicialmente, as verbas extras pagas aos promotores e procuradores estão dentro da legalidade vigente, seguindo as normativas da corte superior.
A decisão estabelece que a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (VTAC) possui um limite de 35% do subsídio. Além disso, há uma margem separada de outros 35% destinada a verbas indenizatórias e gratificações. Essa divisão permite que os valores totais recebidos ultrapassem o teto nominal do funcionalismo público sem configurar irregularidade.
A interpretação correta dos dados indica que os vencimentos declarados pelo MPMG respeitam o escalonamento permitido pela jurisprudência recente. O esclarecimento é fundamental para a transparência pública no estado, impactando a fiscalização de gastos em todas as comarcas do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
Com informações de G1 Minas Gerais.


