Minas sanciona lei que limita gastos públicos com shows e cachês artísticos

O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 26.040, estabelecendo limites rígidos para a contratação de shows e apresentações artísticas financiadas com recursos públicos. A nova legislação, que já está em vigor, impacta diretamente as prefeituras do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba ao fixar tetos específicos para cachês e infraestrutura em eventos municipais e estaduais.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, apresentações custeadas pelo estado não podem ultrapassar R$ 700 mil por contrato, enquanto em eventos municipais o teto é de R$ 500 mil. O cálculo deve incluir não apenas o cachê do artista, mas também despesas com músicos, equipe técnica, montagem de estrutura e locação de equipamentos. Além disso, gastos com hospedagem e translado foram limitados a R$ 150 mil por evento.
A medida visa combater gastos excessivos em festividades locais e exige que as administrações divulguem todos os contratos no Portal da Transparência. Outro ponto relevante é a obrigatoriedade da inclusão de artistas locais na programação de eventos financiados pelo erário. Exceções são previstas apenas para festas de Ano Novo, Carnaval ou eventos de relevante interesse cultural estadual.
Gestores que descumprirem as normas podem enfrentar sanções severas, como multas de 20% sobre o valor do contrato e a obrigação de devolver integralmente a verba pública utilizada. A nova lei também impede que municípios irregulares recebam novos repasses estaduais. Com informações de Regionalzão.



