Justiça mantém condenação de agência de turismo por alteração de pacote em Uberaba

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de turismo em indenizar uma consumidora na cidade de Uberaba. A decisão ocorre após a empresa realizar alterações unilaterais em um pacote de viagem contratado, frustrando as expectativas da cliente antes mesmo do embarque. A sentença reforça o entendimento sobre a proteção dos direitos do consumidor em serviços de lazer.
O caso teve início quando a moradora de Uberaba notou modificações significativas no roteiro e nas condições previamente estabelecidas com a agência. Diante do descumprimento do contrato original, a cliente buscou reparação judicial por danos morais e materiais. O tribunal entendeu que a falha na prestação do serviço gerou transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, justificando a reparação financeira.
De acordo com o TJMG, a agência de viagens responde objetivamente por falhas no serviço prestado, independentemente da existência de culpa direta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A manutenção da sentença serve como alerta para o mercado de turismo regional sobre a importância de cumprir rigorosamente os termos de venda de pacotes e passagens.
A consumidora deverá receber a restituição dos valores pagos e uma compensação por danos morais, conforme estabelecido pelo colegiado. A decisão não cabe mais recurso sobre o mérito da responsabilidade, consolidando a vitória jurídica da moradora do Triângulo Mineiro. Com informações de Bing News - Uberaba.



