Justiça Eleitoral rejeita ação sobre wind banners no Parque do Sabiá em Uberlândia

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente uma representação que questionava o uso de wind banners nas imediações do Parque do Sabiá, em Uberlândia. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Mauro Ferreira, concluiu que a disposição das bandeiras não configurou irregularidade eleitoral, descartando a aplicação de multas ou a retirada forçada dos materiais de campanha.
A ação havia sido movida por Ana Paula Junqueira contra os candidatos Zé Vitor, Helder Carneiro e Thiago Milhim. A alegação central era de que as bandeiras estariam gerando um efeito visual de outdoor, prática que é proibida pela legislação brasileira. Contudo, o magistrado entendeu que a organização das peças respeitou os limites legais e não criou um painel único de impacto visual irregular.
Durante o processo, parte da publicidade foi retirada voluntariamente pelos candidatos, e um pedido de liminar para recolhimento urgente já havia sido negado anteriormente. Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter emitido parecer favorável à punição, o juiz decidiu pela rejeição com base nas provas apresentadas, reiterando que wind banners são permitidos desde que não atrapalhem a circulação de pedestres.
O caso também levanta discussões sobre o Código de Posturas de Uberlândia, que possui regras específicas para a colocação de publicidade em áreas de grande fluxo de pessoas. Por ser uma decisão de primeira instância no tribunal, as partes envolvidas ainda podem apresentar recurso contra a sentença. Com informações de Regionalzão.


