Justiça concede medida protetiva para idosa agredida pela filha no Alto Paranaíba

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a concessão de medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha para uma idosa de 62 anos que era vítima de agressões e ameaças cometidas pela própria filha. O caso, registrado em Rio Paranaíba, estabelece que a agressora mantenha distância mínima de 300 metros da mãe e não realize nenhum tipo de contato com a vítima.
De acordo com o processo, as agressões eram recorrentes e motivadas, em parte, por conflitos envolvendo o repasse da pensão alimentícia das netas, que ficavam sob os cuidados da avó devido aos problemas da mãe com o consumo de álcool. Em um dos episódios, a filha chegou a ser presa em flagrante após agredir fisicamente a idosa e, posteriormente, proferiu ameaças de morte por telefone.
A decisão da 1ª Câmara Criminal reformou um entendimento anterior da primeira instância, que havia negado a proteção por considerar que o conflito era estritamente financeiro. O relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, enfatizou que a Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência doméstica independentemente da motivação específica ou prova de discriminação de gênero.
O magistrado também ressaltou a vulnerabilidade da idosa no contexto familiar, visto que ela assumia a responsabilidade pela criação das netas. Embora a proibição de contato com a mãe seja rigorosa, a decisão judicial preserva o direito de convivência da mulher com suas filhas menores, desde que regulamentado pela justiça competente. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações de G1 Triângulo Mineiro.

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