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Justiça concede medida protetiva para idosa agredida pela filha no Alto Paranaíba

·há 53 min
Justiça concede medida protetiva para idosa agredida pela filha no Alto Paranaíba
Justiça concede medida protetiva para idosa agredida pela filha no Alto Paranaíba

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a concessão de medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha para uma idosa de 62 anos que era vítima de agressões e ameaças cometidas pela própria filha. O caso, registrado em Rio Paranaíba, estabelece que a agressora mantenha distância mínima de 300 metros da mãe e não realize nenhum tipo de contato com a vítima.

De acordo com o processo, as agressões eram recorrentes e motivadas, em parte, por conflitos envolvendo o repasse da pensão alimentícia das netas, que ficavam sob os cuidados da avó devido aos problemas da mãe com o consumo de álcool. Em um dos episódios, a filha chegou a ser presa em flagrante após agredir fisicamente a idosa e, posteriormente, proferiu ameaças de morte por telefone.

A decisão da 1ª Câmara Criminal reformou um entendimento anterior da primeira instância, que havia negado a proteção por considerar que o conflito era estritamente financeiro. O relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, enfatizou que a Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência doméstica independentemente da motivação específica ou prova de discriminação de gênero.

O magistrado também ressaltou a vulnerabilidade da idosa no contexto familiar, visto que ela assumia a responsabilidade pela criação das netas. Embora a proibição de contato com a mãe seja rigorosa, a decisão judicial preserva o direito de convivência da mulher com suas filhas menores, desde que regulamentado pela justiça competente. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações de G1 Triângulo Mineiro.