Itaú firma acordo com MPMG para ressarcir clientes por seguros não contratados

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) firmaram um acordo com o banco Itaú para a devolução de valores cobrados indevidamente por seguros não contratados. A medida, anunciada no final de maio de 2026, beneficia correntistas de todo o país que foram alvo de práticas abusivas entre junho de 2011 e dezembro de 2025. Caso a instituição financeira descumpra os termos, poderá enfrentar multas diárias de R$ 10 mil por cada irregularidade identificada.
De acordo com a promotoria mineira, o banco violou o Código de Defesa do Consumidor ao lançar tarifas sem o consentimento dos usuários. Para ter direito ao ressarcimento, o cliente deve comprovar que houve a cobrança indevida ou que a mesma persistiu após o pedido de cancelamento. O acordo exige ainda que o consumidor tenha realizado uma reclamação formal em órgãos de defesa, como o Procon ou o portal consumidor.gov.br, até o prazo estipulado de dezembro de 2025.
O processo de devolução terá duração de dois anos, contados a partir do início da campanha nacional de notificação que o banco deve realizar. O ressarcimento pode ser solicitado por canais oficiais, como o e-mail evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br ou pelo telefone 3004-8428. O pagamento será efetuado via PIX, TED ou crédito em conta, incluindo opções para quem não possui mais vínculo ativo com a instituição bancária.
A decisão é considerada um marco importante para a proteção do consumidor em Minas Gerais, estabelecendo diretrizes rígidas de transparência e prevenção para evitar novos abusos. O Itaú deverá enviar relatórios periódicos ao MPMG detalhando o volume de pedidos recebidos e o montante total devolvido aos clientes prejudicados pela conduta. Com informações de G1 Minas Gerais.



